Muitas vítimas de golpes via Pix descobrem a existência do chamado MED, o Mecanismo Especial de Devolução, criado para tentar recuperar valores transferidos em casos de fraude. No entanto, uma dúvida muito comum é: o banco pode simplesmente negar esse pedido, mesmo quando há indícios claros de golpe?
Na prática, os bancos até podem recusar o MED, mas essa negativa não pode ser feita de forma automática ou sem justificativa adequada. Quando o cliente comunica rapidamente a fraude e apresenta elementos que indicam irregularidade, espera-se que a instituição financeira adote medidas para verificar a situação e tentar bloquear ou recuperar os valores.
O problema é que, em muitos casos, os bancos alegam ausência de indícios de fraude ou dizem que a transação foi autorizada pelo próprio cliente. Isso, por si só, não encerra a questão. Existem situações em que a fraude ocorre justamente por meio de engenharia social, em que a vítima é induzida ao erro, o que exige uma análise mais cuidadosa por parte das instituições.
Além disso, o banco que recebe o valor também tem um papel importante na prevenção de fraudes. Quando há movimentações atípicas ou suspeitas, é esperado que haja algum tipo de controle ou verificação. Se isso não ocorre, pode haver falha no serviço prestado, o que abre espaço para responsabilização.
Por isso, mesmo que o MED seja negado, ainda é possível buscar a reparação dos prejuízos por outros meios, inclusive pela via judicial. Cada caso deve ser analisado com atenção, considerando as circunstâncias da fraude, o comportamento dos bancos envolvidos e as medidas adotadas após a comunicação do golpe.
O Belarmino Advogados atua na defesa de clientes nessa situação, buscando a solução jurídica adequada para cada caso.
